conceituações de
“AERÓDROMOS, AEROPORTOS e as ÁREAS OPERACIONAIS”
comparações entre as normas ICAO e FAA.
AERÓDROMO: Conceituação ICAO
Uma área definida sobre terra ou água, incluindo-se prédios, instalações e equipamentos destinados ao uso no todo ou em parte para chegada, partida e movimentação de aeronaves na superfície. – ICAO Annexes 2,6, 11 and 14
AERÓDROMO: Conceituação FAA
Uma área definida sobre terra ou água, incluindo-se prédios, instalações e equipamentos destinados ao uso no todo ou em parte para chegada, partida e movimentação de aeronaves na superfície. – Aeronautical Information Manual.
AEROPORTO: Conceituação ICAO
A OACI não estabelece tal conceituação.
No Brasil, existe a conceituação para “Aeroporto” prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica - LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 - , a qual colocamos a seguir:
Art. 31. Consideram-se:
“I - Aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;”
AEROPORTO: Conceituação FAA
Uma área definida sobre terra ou água, que é usada ou intenciona-se ser usada para pousos e decolagens, de aeronaves e inclui prédios e facilidades, se existirem. – Aeronautical Information Manual.
ÁREA DE POUSO, DE MANOBRAS E DE MOVIMENTO: Conceituação ICAO
ÁREA DE POUSO: Que parte de uma área destinada à circulação de aterragem ou descolagem de aeronaves.
ÁREA DE MANOBRAS: A parte de um aeródromo a ser utilizado para a descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, excluindo Pátios.
ÁREA DE MOVIMENTO: A parte de um aeródromo a ser usado para a descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, composta de área de manobra e os pátios.
ÁREA DE POUSO, DE MANOBRAS E DE MOVIMENTO: Conceituação FAA
ÁREA DE POUSO: Qualquer localidade, seja por terra, água, ou estruturas, incluindo aeroportos / heliportos e campos de pouso intermediário, que é utilizado, ou que se destinem a ser utilizados, para o pouso e decolagem de aeronaves.
ÁREA DE MOVIMENTO: pistas, taxiways, e outras áreas do aeroporto / heliporto que são utilizados para rolagem, taxiamento, decolagem e aterrissagem das aeronaves, e exclui as rampas de carga e áreas de estacionamento. Nesses os aeroportos / heliportos com uma torre de controle, a aprovação para a entrada nesta área deve ser obtida a partir de ATC.
ÁREA DE MOVIMENTO: pistas, taxiways, e outras áreas do aeroporto / heliporto que são utilizados para rolagem, taxiamento, decolagem e aterrissagem das aeronaves, e exclui as rampas de carga e áreas de estacionamento. Nesses os aeroportos / heliportos com uma torre de controle, a aprovação para a entrada nesta área deve ser obtida a partir de ATC.
ÁREA DE NÃO MOVIMENTO: taxiways e pátio (rampa) áreas que não estejam sob o controle de tráfego aéreo.
PISTA: Conceituação ICAO
PISTA: A área definida retangular em um aeródromo terrestre preparada para aterragem e descolagem de aeronaves.
PISTA: Conceituação FAA
PISTA: A área definida retangular em um aeroporto terra preparada para o pouso e decolagem de aeronaves ao longo de seu comprimento. Pistas são normalmente numerados em relação à sua direção magnética arredondado para mais próximo dos 10 graus, por exemplo, uma pista de decolagem, pista 25.
Como podemos observar, em termos conceituais não diferenças significativas entre o estabelecido pela ICAO e pela FAA.
Como podemos observar, em termos conceituais não diferenças significativas entre o estabelecido pela ICAO e pela FAA.
AGUARDEM EM BREVE O ESTUDO SOBRE SINALIZAÇÃO E MARCAS DE AEROPORTOS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário